sexta-feira, 6 de abril de 2012

Jovem Sujeito de Direito ou detentor de um novo Direito? PARTE I

Estou intrigado com a formulação de teses políticas sobre novos direitos e afirmações de sujeitos detentores de outros direitos, que, no meu entender não se fundamentam pela ausência de matéria e forma. Como podemos conquistar novos direitos?  As regras de Direito material, são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a eles, direitos e obrigações. Estas regras no Direito Formal, é a forma pela qual se obtém o Direito. Direito Formal também conhecido como direito adjetivo é aquele que descreve como se obter o direito a que se tem direito. Sendo assim, em resumo, um descreve o que se tem direito (material) e o outro como se obter este direito (formal). O centro dessa nova idéia gira entorno das regras do Direito Material, como descrito acima, todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a elas, direitos e obrigações. Desta forma compreendo que não estamos falando de novos direitos e sim de novas regras de convívio social entre pessoas e o Estados, daí poderá surgir uma nova norma que regulamente um novo direito formal que surge.